A franquia é também um instituto que tem relação com a Propriedade Intelectual. O franqueador, além de transferir seu know-how, autoriza o franqueado a utilizar sua marca e seu trade dress, cobrando, para tanto, royalties. Sem uma marca registrada ou pedido formulado junto ao INPI, o empresário não consegue formar uma rede de franqueados. Muitos, porém, decidem registrar a marca somente depois de anos de uso e, após elevado investimento realizado sobre ela, não conseguem efetuar o registro, inviabilizando o licenciamento a terceiros e o negócio.
O advogado especializado em Propriedade Intelectual trabalha com direitos relacionados aos bens intangíveis – marcas, invenções, criações artísticas, programas de computador etc. -, cada vez mais presentes na sociedade contemporânea.