22 jan Breve histórico do petróleo no Brasil
No século XIX, nos Estados Unidos, foi dado início à exploração do petróleo mediante pesquisas, perfurações e uso em diferentes áreas. Inicialmente, serviu ao tratamento do reumatismo. Posteriormente, à iluminação. E, no final do citado século, o diesel substituiu o carvão como fonte de energia para movimentação de locomotivas e de outros meios de transportes. Impulsionou o ramo automobilístico. (GUERRA, Luiz Antonio; GONÇALVES, Valério Pedroso. Contrato de franquia empresarial na revenda de combustíveis. 1. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2006.)
No Brasil, o mercado de distribuição e de revenda de combustível remonta há quase um século, com a importação de veículos e a instalação da companhia internacional de petróleo Standard Oil Company (“Esso”), dirigida por Jonh Rockfeller. Depois, outras multinacionais vieram para o Brasil, como Shell, Texaco e Atlantic. (GUERRA, 2006, p. 19)
No governo de Getúlio Vargas, por meio da Lei n.º 2004, de 03 de outubro de 1953, foi criada a Petrobras – Petróleo Brasileiro S.A -, empresa estatal constituída como sociedade de economia mista pela União, acionista majoritária com 51% do capital votante. Sob a campanha popular cujo slogan era “o petróleo é nosso”, foi concebida para o exercício do monopólio da exploração do petróleo no Brasil.
Tempo depois, na década de 70, foi criada a Petrobras Distribuidora S.A, também conhecida como BR ou BR Distribuidora, responsável pela comercialização dos produtos derivados do petróleo, em especial a venda de combustível no atacado para postos revendedores e para “grandes consumidores”. Já em 1975, em concorrência com outras distribuidoras, tornou-se a líder do mercado de distribuição de combustível. Recentemente, em julho de 2019, foi privatizada.
Em 1988, a Constituição Federal, em seu artigo 177, tratou do monopólio da União sobre algumas das atividades da cadeia do petróleo, como pesquisa, lavra, refino, entre outras. Quanto às atividades de venda e revenda de combustível, não estabeleceu o monopólio à União.
A Constituição Federal, no artigo 177, previu a criação de lei para ordenar referidas atividades. A lei sobre a qual a Constituição Federal faz menção é a de nº. 9.478, de 6 de agosto de 1997, conhecida como Lei do Petróleo. Referida Lei criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP), autarquia federal que exerce as funções de fiscalizar, regulamentar e sancionar os agentes das diferentes atividades da cadeia do petróleo e combustível do país.
Desde a greve dos caminhoneiros em maio de 2018, provocada, entre outras causas, pelo alto preço do diesel, a Agência Nacional do Petróleo, em conjunto com o CADE, vem estudando a viabilidade da realização de mudanças normativas que poderão afetar o modo de vender combustível no Brasil, sobre o que se tratará em outras postagens.
Marcelo Silva Cavallazzi.
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