20 abr Corrida ao Judiciário – exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
As contribuições PIS e COFINS incidem sobre a receita ou o faturamento da empresa, conforme previsto no artigo 195, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. Porém, por longo tempo, a União cobrou das empresas os tributos PIS e COFINS não apenas sobre a receita ou o faturamento, mas também sobre o ICMS que ingressa, transitoriamente, nos cofres do contribuinte.
Mais recentemente, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do processo RE 574.707 (repercussão geral), decidiu que essa cobrança é indevida, pois os valores correspondentes ao tributo incidente sobre as vendas (ICMS) não configuram receita do contribuinte, mas simplesmente valores que transitam nas suas contas (meros ingressos) para, em seguida, serem repassados ao Fisco. O contribuinte é mero intermediador desses valores. Os valores de ICMS não refletem riquezas, não devendo compor a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Contra essa decisão, a União interpôs embargos de declaração com o propósito de que o Supremo Tribunal Federal module os efeitos de sua decisão, a fim de que somente aqueles contribuintes que propuserem a ação até o julgamento do referido recurso possam obter os valores pagos a mais de PIS e COFINS nos últimos cincos anos. Por meio dos embargos de declaração, a União pretende também que o valor a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS seja o ICMS recolhido e não o ICMS destacado (na nota fiscal), o que reduziria o montante a ser devolvido aos contribuintes.
Tendo em vista que é comum o Supremo Tribunal Federal modular os efeitos de suas decisões, os contribuintes do ICMS estão correndo para o Judiciário, a fim de garantir que não serão atingidos pela decisão de modulação de efeitos. Como o julgamento dos embargos de declaração ocorrerá em 29 de abril de 2021, as ações deverão ser propostas até referida data, razão por que da pressa dos contribuintes. Se o STF modular os efeitos de sua decisão, aqueles que ficaram inertes não obterão a restituição do que pagaram a mais nos últimos cinco anos.
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